Um deles é um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que diminui o tempo de recesso parlamentar na Câmara Municipal. Hoje são previstos 45 dias. Ora! Se nossas leis trabalhistas preconizam que todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, por que nós, vereadores devemos ter um período maior? Além disso, temos nosso trabalho limitado, pois não podemos encaminhar, por exemplo, Pedidos de Providências e Requerimentos à prefeitura, pois é preciso que sejam aprovados em Plenário.
O outro é um Projeto de Resolução, que prevê duas alterações no Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Não é incomum que a nossa prefeitura municipal acabe protocolando projetos que entram em regime de urgência nesta Casa, o que prejudica (e muito!) a discussão, pois são projetos, na maioria das vezes, que afetam diretamente a vida do senhor e da senhora (recentemente tivemos a votação do aumento da tarifa de água). Proponho, então, que qualquer projeto que venha para a Câmara e seja uma pauta de urgência, seja protocolado 48 horas antes de seguir à Plenário, visto que é necessário ser discutido e apreciado nas nossas Comissões.
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