Veja o requerimento na íntegra:
Os
vereadores que este subscrevem requerem à Mesa, após os trâmites
regimentais, o envio de cópia do presente requerimento ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, solicitando:
- Requerem providências e informações do Poder Executivo, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em relação à falta de disponibilidade integral da Secretária Municipal de Saúde para exercer o cargo a que foi nomeada.
- Devido a denúncias recebidas, foi necessário verificar a disponibilidade da Secretária Municipal de Saúde para o exercício desta função, confirmando-se que a mesma exerce atividade privada (consultórios particulares) em horário normal de expediente da Secretaria sob seu comando e supervisão, conforme segue:
- – Consultório situado no Município de Campo Bom: atendimentos nas quartas e sextas-feiras, das 8h30min às 12h.
- - Consultório situado em Novo Hamburgo: atendimentos nas terças-feiras, das 9h às 11h30min.
- - Em comunicação interna, com um funcionário, a Secretária ainda afirma que nas quartas-feiras está ausente da Secretaria da Saúde, devido à problemas pessoais.
- - E ainda que, nos finais de semana atua em plantões na Unimed ou Hospital de Estância Velha.
Tal
comportamento, pode ser causa de prejuízo das atividades e
funcionamento eficiente da correspondente Secretaria.
Conforme
disciplina o Parágrafo Único do artigo 60, do Estatuto funcional de
Novo Hamburgo, o “o exercício de cargo em comissão, função
de confiança ou o desempenho de atividade em regime de dedicação
plena, exigirá de seu ocupante integral dedicação ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Administração, não estando submetido aos limites de
jornadas retro e infra enunciadas.” - (Lei Municipal nº
333/1991) – grifo nosso.
Mencionado Diploma determina,
ainda, em seu artigo 69 que “o servidor perderá a remuneração
dos dias que faltar injustificadamente ao serviço, sem prejuízo das
demais penalidades disciplinares aplicáveis, bem assim perderá
a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos,
ausências no curso da jornada e entradas e saídas antecipadas,
iguais ou superiores a cinco minutos, sem prejuízo
das demais penalidades disciplinares cabíveis.” - (Lei
Municipal nº 333/1991) – grifo nosso.
Outrossim,
e segundo o Parágrafo Primeiro do artigo 4º da legislação
municipal que rege o Plano de Cargos e Funções da Municipalidade,
“os Cargos em Comissão têm como atribuições essenciais a
direção, chefia e assessoramento de órgãos e unidades
administrativas integradas à Administração Municipal, competindo
aos respectivos detentores dirigir e supervisionar todas as
atividades administrativas afetas a esses órgãos e unidades,
segundo as diretrizes e determinações exaradas pela autoridade
superior competente, e tudo o mais inerente aos encargos e
responsabilidades exaradas pelo Chefe do Poder Executivo,
podendo dar-se a respectiva nomeação com pessoas estranhas ao
Quadro Funcional, na forma da lei.” - (Lei Municipal nº
334/1991) – grifo nosso.
Emerge
destas regras elementares que todo e qualquer ocupante de cargo em
comissão no Município de Novo Hamburgo se encontra submetido a um
regime de trabalho de dedicação integral, competindo ao seu
detentor dirigir e supervisionar todas as atividades administrativas
afetas aos órgãos e unidades sob sua responsabilidade, segundo as
diretrizes e determinações exaradas pela autoridade superior
competente, e tudo o mais inerente aos encargos e responsabilidades
exaradas, sujeitando-se à perda da parcela da remuneração diária,
proporcional aos atrasos, ausências no curso da jornada, sem
prejuízo das demais penalidades disciplinares cabíveis.
Assim,
embora dispensado do registro de ponto, e apesar de não auferir
qualquer paga por eventual jornada extraordinária, todo ocupante de
cargo em comissão tem o dever funcional de exercer o cargo, e suas
atribuições, em regime de dedicação integral, ou seja, estar a
disposição da Administração em tempo integral, sem limite de
jornada.
Por
isso que sua remuneração é em muito superior à dos demais
servidores concursados, como instrumento de compensação por sua
dedicação integral, à disposição da Administração.
Isso
indistintamente, porque cada Secretário Municipal percebe idêntica
remuneração, exatamente por todos, sem distinção, se encontram a
disposição da Administração em regime de dedicação integral.
Sob
pena, inclusive, de quebra do princípio da igualdade, em face
aqueles demais Secretários Municipais que mantêm suas atividades,
junto às respectivas Secretarias, em efetivo regime de dedicação
integral.
Considerando ainda, os
diversos problemas enfrentados pela população para ter acesso à
saúde pública, sendo que foram inúmeros os Pedidos de
Providências, Requerimentos, Pedidos de Informações e Ofícios
encaminhados, inclusive ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
comunicando os fatos e pedindo soluções e que grande parte dos
problemas continuam.
Tendo
em vista, a necessidade de uma reestruturação no Sistema Municipal
de Saúde Pública para que os cidadãos sejam atendidos de forma
satisfatória, considerando ainda a urgência de um trabalho de
treinamento e valorização dos funcionários responsáveis pelo
atendimento ao público na área da saúde.
E
analisando o quadro atual municipal, em que os cidadãos demonstram
grande insatisfação quanto oferta de serviços públicos na área
da saúde, os quais deveriam ser de excelente qualidade, uma vez que,
devem resultar da pesada carga tributária paga por todo munícipe e
a necessidade constante de acompanhamento por parte da Secretaria da
Saúde, estando à frente de todas as iniciativas a gestora da pasta.
Solicita
respostas e providências. É fundamental salientar que, a Lei
Orgânica Municipal foi fundamentada no exercício do poder
“representativo”, o qual deve ter como norteadores os interesses
e as necessidades da população hamburguense, prevalecendo o pleno
exercício da ética, da moral e a total transparência dos atos
fomentados por recursos públicos para que estes resultem em
melhorias na qualidade de vida dos cidadãos.
Na
certeza de contar com vossa especial atenção, desde já, afirma
nesta oportunidade, protestos de elevada estima e consideração.
Novo
Hamburgo, 23 de novembro de 2015.
Vereadora
Patrícia Beck Vereador Cristiano Coller
Vereador Inspetor
Luz Vereador Jorge Tatsch
Vereador Issur
Koch Vereador Sergio Hanich
Obs.: Redação
conforme o original da autora.
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