quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Patrícia solicita informações sobre Secretária de Saúde

Na sessão desta segunda-feira, 24, a vereadora Patrícia Beck encaminhou Requerimento ao Executivo Municipal,  representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal solicitando informações em relação à disponibilidade da Secretária Municipal de Saúde para o exercício desta função. O requerimento também foi assinado pelos vereadores Cristiano Coller, Jorge Tatsch, Inspetor Luz, Issur Koch e Sergio Hanich.

Veja o requerimento na íntegra:

Os vereadores que este subscrevem requerem à Mesa, após os trâmites regimentais, o envio de cópia do presente requerimento ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando:

  1. Requerem providências e informações do Poder Executivo, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em relação à falta de disponibilidade integral da Secretária Municipal de Saúde para exercer o cargo a que foi nomeada.

  1. Devido a denúncias recebidas, foi necessário verificar a disponibilidade da Secretária Municipal de Saúde para o exercício desta função, confirmando-se que a mesma exerce atividade privada (consultórios particulares) em horário normal de expediente da Secretaria sob seu comando e supervisão, conforme segue:

    1. Consultório situado no Município de Campo Bom: atendimentos nas quartas e sextas-feiras, das 8h30min às 12h.
    2. - Consultório situado em Novo Hamburgo: atendimentos nas terças-feiras, das 9h às 11h30min.
    3. - Em comunicação interna, com um funcionário, a Secretária ainda afirma que nas quartas-feiras está ausente da Secretaria da Saúde, devido à problemas pessoais.
    4. - E ainda que, nos finais de semana atua em plantões na Unimed ou Hospital de Estância Velha.

Tal comportamento, pode ser causa de prejuízo das atividades e funcionamento eficiente da correspondente Secretaria.

Conforme disciplina o Parágrafo Único do artigo 60, do Estatuto funcional de Novo Hamburgo, o “o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou o desempenho de atividade em regime de dedicação plena, exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, não estando submetido aos limites de jornadas retro e infra enunciadas.” - (Lei Municipal nº 333/1991) – grifo nosso.



Mencionado Diploma determina, ainda, em seu artigo 69 que “o servidor perderá a remuneração dos dias que faltar injustificadamente ao serviço, sem prejuízo das demais penalidades disciplinares aplicáveis, bem assim perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências no curso da jornada e entradas e saídas antecipadas, iguais ou superiores a cinco minutos, sem prejuízo das demais penalidades disciplinares cabíveis.” - (Lei Municipal nº 333/1991) – grifo nosso.

Outrossim, e segundo o Parágrafo Primeiro do artigo 4º da legislação municipal que rege o Plano de Cargos e Funções da Municipalidade, “os Cargos em Comissão têm como atribuições essenciais a direção, chefia e assessoramento de órgãos e unidades administrativas integradas à Administração Municipal, competindo aos respectivos detentores dirigir e supervisionar todas as atividades administrativas afetas a esses órgãos e unidades, segundo as diretrizes e determinações exaradas pela autoridade superior competente, e tudo o mais inerente aos encargos e responsabilidades exaradas pelo Chefe do Poder Executivo, podendo dar-se a respectiva nomeação com pessoas estranhas ao Quadro Funcional, na forma da lei.” - (Lei Municipal nº 334/1991) – grifo nosso.

Emerge destas regras elementares que todo e qualquer ocupante de cargo em comissão no Município de Novo Hamburgo se encontra submetido a um regime de trabalho de dedicação integral, competindo ao seu detentor dirigir e supervisionar todas as atividades administrativas afetas aos órgãos e unidades sob sua responsabilidade, segundo as diretrizes e determinações exaradas pela autoridade superior competente, e tudo o mais inerente aos encargos e responsabilidades exaradas, sujeitando-se à perda da parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências no curso da jornada, sem prejuízo das demais penalidades disciplinares cabíveis.

Assim, embora dispensado do registro de ponto, e apesar de não auferir qualquer paga por eventual jornada extraordinária, todo ocupante de cargo em comissão tem o dever funcional de exercer o cargo, e suas atribuições, em regime de dedicação integral, ou seja, estar a disposição da Administração em tempo integral, sem limite de jornada.

Por isso que sua remuneração é em muito superior à dos demais servidores concursados, como instrumento de compensação por sua dedicação integral, à disposição da Administração.
Isso indistintamente, porque cada Secretário Municipal percebe idêntica remuneração, exatamente por todos, sem distinção, se encontram a disposição da Administração em regime de dedicação integral.

Sob pena, inclusive, de quebra do princípio da igualdade, em face aqueles demais Secretários Municipais que mantêm suas atividades, junto às respectivas Secretarias, em efetivo regime de dedicação integral.



Considerando ainda, os diversos problemas enfrentados pela população para ter acesso à saúde pública, sendo que foram inúmeros os Pedidos de Providências, Requerimentos, Pedidos de Informações e Ofícios encaminhados, inclusive ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, comunicando os fatos e pedindo soluções e que grande parte dos problemas continuam.
Tendo em vista, a necessidade de uma reestruturação no Sistema Municipal de Saúde Pública para que os cidadãos sejam atendidos de forma satisfatória, considerando ainda a urgência de um trabalho de treinamento e valorização dos funcionários responsáveis pelo atendimento ao público na área da saúde.

E analisando o quadro atual municipal, em que os cidadãos demonstram grande insatisfação quanto oferta de serviços públicos na área da saúde, os quais deveriam ser de excelente qualidade, uma vez que, devem resultar da pesada carga tributária paga por todo munícipe e a necessidade constante de acompanhamento por parte da Secretaria da Saúde, estando à frente de todas as iniciativas a gestora da pasta.

Solicita respostas e providências. É fundamental salientar que, a Lei Orgânica Municipal foi fundamentada no exercício do poder “representativo”, o qual deve ter como norteadores os interesses e as necessidades da população hamburguense, prevalecendo o pleno exercício da ética, da moral e a total transparência dos atos fomentados por recursos públicos para que estes resultem em melhorias na qualidade de vida dos cidadãos.

Na certeza de contar com vossa especial atenção, desde já, afirma nesta oportunidade, protestos de elevada estima e consideração.

Novo Hamburgo, 23 de novembro de 2015.


Vereadora Patrícia Beck       Vereador Cristiano Coller


Vereador Inspetor Luz         Vereador Jorge Tatsch


Vereador Issur Koch            Vereador Sergio Hanich




Obs.: Redação conforme o original da autora.

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