Na sessão plenária de hoje, foi aprovado o projeto de resolução nº 1/2017, de autoria da Mesa Diretora, que dá nova redação ao artigo 51 e suprime o inciso 2º do artigo 60 da resolução nº 8/15L/2009, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
Com a aprovação, as reuniões das Comissões Permanentes passam a ser PÚBLICAS, dando o direito de participação aos cidadãos do município. Além disso, os mesmos terão direito de voz, podendo pronunciar sua opinião sobre o assunto tratado. Os membros das Comissões Permanentes também passam a ter direito de convidar participantes que possuam conhecimento sobre a matéria examinada, acrescentando opiniões e estudos técnicos referentes.
Portanto, o artigo 51 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. As reuniões das Comissões Permanentes serão públicas, salvo quando, por motivo relevante, os seus membros deliberarem, por maioria, que a reunião seja reservada.”
“§ 1º As reuniões públicas serão abertas à participação dos cidadãos, com direito a voz sob permissão do Presidente, mas não lhes dando direito a intervir no andamento dos trabalhos e nem proferir voto ou parecer.”
“§ 2º Por deliberação da maioria de seus membros as Comissões Permanentes poderão convidar participantes que detenham conhecimentos e saberes quanto à matéria em exame, para que colaborem com os estudos técnicos e legislativos.”
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