quinta-feira, 26 de abril de 2018

🚌 Meu ônibus quebrou, e agora?

Gente, toda semana recebo algum tipo de reclamação sobre a qualidade dos serviços de transporte coletivo. Embora, o caso abaixo fale sobre a quebra de ônibus, observem que quem deve fiscalizar o transporte coletivo no geral são os Municípios, ou seja, a prefeitura!
🚌 Meu ônibus quebrou, e agora?
#DeQuemDevoCobrar
Segundo a Constituição Federal, artigo 30, inciso V, os municípios são responsáveis pela organização e prestação, direta ou sob concessão ou permissão, de serviços públicos de interesse local, incluindo o serviço de transporte público. Em caráter essencial, o município deve gerir, fiscalizar e planejar a mobilidade urbana, mesmo que sejam empresas específicas que operem o sistema de transporte. A construção de vias e terminais e de pontos de parada também é tarefa do município, bem como a definição do valor das tarifas.
📖 Acesse a Constituição Federal: http://bit.ly/TáNaConstituição
Transporte público de qualidade é um direito e cabe aos municípios, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a gestão do transporte coletivo. Ainda que uma empresa opere a frota de ônibus, o município deve fiscalizar sua atuação. Constituição Federal. CNJ


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