quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Avançam discussões para implantação da Procuradoria da Mulher na Câmara



Na tarde de terça-feira, 20, estive em Porto Alegre, acompanhada do presidente da Câmara, o vereador Felipe Kuhn Braun, para conhecer a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa e participar de uma reunião com a deputada estadual Manuela D’Avila, atual procuradora especial da Mulher no parlamento gaúcho. A visita teve o objetivo de buscar subsídios para implementar em breve a procuradoria na sede do Legislativo hamburguense. 

Entre as competências da Procuradoria da Mulher estão o zelo pela defesa dos direitos da mulher; o incentivo à participação das parlamentares em suas ações, nos trabalhos legislativos e na administração da Casa; o recebimento e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes; a sugestão e fiscalização de programas do Executivo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, entre outros temas.

A criação de uma Procuradoria da Mulher nos estados e municípios busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.

FONTE: CMNH
FOTO: Jaime Freitas - CMNH

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Vereadores rejeitam veto, e projeto que reforça prazo de 60 dias para primeiro tratamento de câncer em Novo Hamburgo virará lei

O Plenário derrubou o veto parcial da prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 88/2017 por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 7 de fevereiro. Proposto por 14 vereadores, o texto reforça a Lei Federal nº 12.732/2012 e estipula que pessoas com câncer recebam o primeiro tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até 60 dias após o recebimento do diagnóstico da doença, seja por realização de intervenção cirúrgica ou sessão de radioterapia ou quimioterapia, incumbindo à Secretaria de Saúde (SMS) o monitoramento e a garantia de seu cumprimento. O veto derrubava, sob a alegação de vício de iniciativa, justamente o prazo estipulado. 
 

O  PL nº 88/2017 é uma proposta de todos os 14 parlamentares – assinado também pelo vereador titular Naasom Luciano (PTB), atualmente licenciado do mandato, em vez do suplente –, que justificam a iniciativa com o objetivo principal de trazer segurança e dignidade aos portadores de neoplasias malignas. A matéria estabelece que o prazo máximo para o atendimento poderá ser reduzido pelo médico responsável, caso haja necessidade da aceleração do processo. Pacientes acometidos por dores consequentes da enfermidade terão tratamento privilegiado. O fluxo para o primeiro tratamento inicia no atendimento no SUS, seguido pelo registro do laudo patológico no prontuário do paciente e seu encaminhamento para a unidade de referência em oncologia. Os dados e datas de atendimento deverão ser cadastrados no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

Agora, caberá ao Município organizar a assistência oncológica e definir fluxos de referência. A Secretaria Municipal de Saúde ficará encarregada de planejar, programar e contratualizar as ações e os serviços necessários, além de garantir e monitorar o cumprimento do prazo máximo de 60 dias. Os laboratórios públicos deverão disponibilizar os laudos dos exames citopatológicos e histopatológicos para o usuário ou seu representante legal, bem como ao médico e à unidade de saúde responsáveis pela solicitação.

A vereadora Patricia Beck (PPS) questionou o veto ser apresentado como parcial, mas constar, em trecho da mensagem encaminhada pelo Executivo, o fato de o veto ser total. “A derrubada do veto em nada interfere na administração pública. Tenho me debruçado a estudar essa pauta desde 2015. O Município não respeita o prazo estipulado pela lei federal, porque a Secretaria de Saúde conta os 60 dias a partir da chegada da carta de referência, e não do diagnóstico da doença”, afirmou.


FONTE/FOTO: CMNH/Thanise Melo

Aprovado projeto que permite a gestantes optar por realização de cesariana



A Câmara de Novo Hamburgo aprovou durante a sessão desta quarta-feira, 14 de fevereiro, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 77/2017, proposto em coautoria pelos vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT) e Patricia Beck (PPS), que garante autonomia às gestantes, em situações eletivas, para optar pela realização de cesariana. Antes disso, porém, elas devem ser informadas de forma pormenorizada sobre benefícios, prejuízos e características dos partos vaginal e por cesárea. A matéria foi aprovada por sete votos a seis.
Para garantir a segurança do bebê, a cesariana só poderá ser realizada, em casos de risco habitual, a partir da 39ª semana de gestação. Caso haja discordância entre a decisão médica e a vontade da gestante, o médico poderá alegar seu direito de autonomia profissional, referenciando a paciente a outro obstetra. O PL nº 77/2017 ampara-se na Resolução nº 2.144/2016 do Conselho Federal de Medicina, que diz ser ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, contanto que garantida a autonomia do médico e da paciente e a segurança tanto da mãe quanto do feto.

Os autores destacaram que o projeto surgiu a partir de recorrentes ligações de gestantes que tiveram o nascimento de seus filhos impossibilitados pela insistência no parto normal, mesmo quando o recomendado seria a realização de cesariana. “Nossos telefones não paravam de tocar com momentos de desespero em razão de uma política de governo do chamado 'parto humanizado', mas que no Hospital Municipal acaba sendo desumano. Não queremos obrigar a realização de cesarianas. Também queremos as campanhas pelo parto de fato humanizado. Mas não queremos mais ver mulheres entrando no Hospital Municipal e saindo sem seus bebês, postergando o sofrimento da mãe mesmo quando o mais recomendado é a cesariana. Queremos, com este projeto, respaldar os profissionais para que possam decidir que a cesariana é o melhor para aquela mãe”, apontou Patricia.

“O que vimos ano passado foi a discussão sobre o número de óbitos de recém-nascidos. O médico e a instituição precisam ouvir a paciente e decidir pela realização de cesariana, caso seja o mais indicado para aquela situação. Precisamos tentar diminuir a taxa de mortalidade infantil no nosso Município”, afirmou Vilmar. “Queremos que a opinião do médico que realizou o pré-natal, e que identificou situações de risco ao parto normal, também seja levada em consideração, e não apenas a decisão do obstetra”, complementou Patricia.

FONTE/FOTO: CMNH/Thanise Melo

SAIU NA MÍDIA

SAIU NA MÍDIA 🗞
Neste ano, atendendo exclusivamente ao cargo de vereadora, terei mais tempo para me dedicar à comunidade, com diálogo e fiscalização, como sempre foi pautado o nosso trabalho.
📰 Jornal RS 📆 26/01/2018