O
Plenário derrubou o veto parcial da prefeita Fátima Daudt ao Projeto de
Lei nº 88/2017 por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 7 de
fevereiro. Proposto por 14 vereadores, o texto reforça a Lei Federal nº
12.732/2012 e estipula que pessoas com câncer recebam o primeiro
tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até 60 dias após o
recebimento do diagnóstico da doença, seja por realização de
intervenção cirúrgica ou sessão de radioterapia ou quimioterapia,
incumbindo à Secretaria de Saúde (SMS) o monitoramento e a garantia de
seu cumprimento. O veto derrubava, sob a alegação de vício de
iniciativa, justamente o prazo estipulado.
O
PL nº 88/2017 é uma proposta de todos os 14 parlamentares – assinado também pelo
vereador titular Naasom Luciano (PTB), atualmente licenciado do mandato,
em vez do suplente –, que justificam a iniciativa com o objetivo
principal de trazer segurança e dignidade aos portadores de neoplasias
malignas. A matéria estabelece que o prazo máximo para o atendimento
poderá ser reduzido pelo médico responsável, caso haja necessidade da
aceleração do processo. Pacientes acometidos por dores consequentes da
enfermidade terão tratamento privilegiado. O fluxo para o primeiro
tratamento inicia no atendimento no SUS, seguido pelo registro do laudo
patológico no prontuário do paciente e seu encaminhamento para a unidade
de referência em oncologia. Os dados e datas de atendimento deverão ser
cadastrados no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
Agora, caberá ao Município organizar a
assistência oncológica e definir fluxos de referência. A Secretaria
Municipal de Saúde ficará encarregada de planejar, programar e
contratualizar as ações e os serviços necessários, além de garantir e
monitorar o cumprimento do prazo máximo de 60 dias. Os laboratórios
públicos deverão disponibilizar os laudos dos exames citopatológicos e
histopatológicos para o usuário ou seu representante legal, bem como ao
médico e à unidade de saúde responsáveis pela solicitação.
A vereadora Patricia Beck (PPS)
questionou o veto ser apresentado como parcial, mas constar, em trecho
da mensagem encaminhada pelo Executivo, o fato de o veto ser total. “A
derrubada do veto em nada interfere na administração pública. Tenho me
debruçado a estudar essa pauta desde 2015. O Município não respeita o
prazo estipulado pela lei federal, porque a Secretaria de Saúde conta os
60 dias a partir da chegada da carta de referência, e não do
diagnóstico da doença”, afirmou.
FONTE/FOTO: CMNH/Thanise Melo
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