quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Vereadores rejeitam veto, e projeto que reforça prazo de 60 dias para primeiro tratamento de câncer em Novo Hamburgo virará lei

O Plenário derrubou o veto parcial da prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 88/2017 por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 7 de fevereiro. Proposto por 14 vereadores, o texto reforça a Lei Federal nº 12.732/2012 e estipula que pessoas com câncer recebam o primeiro tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até 60 dias após o recebimento do diagnóstico da doença, seja por realização de intervenção cirúrgica ou sessão de radioterapia ou quimioterapia, incumbindo à Secretaria de Saúde (SMS) o monitoramento e a garantia de seu cumprimento. O veto derrubava, sob a alegação de vício de iniciativa, justamente o prazo estipulado. 
 

O  PL nº 88/2017 é uma proposta de todos os 14 parlamentares – assinado também pelo vereador titular Naasom Luciano (PTB), atualmente licenciado do mandato, em vez do suplente –, que justificam a iniciativa com o objetivo principal de trazer segurança e dignidade aos portadores de neoplasias malignas. A matéria estabelece que o prazo máximo para o atendimento poderá ser reduzido pelo médico responsável, caso haja necessidade da aceleração do processo. Pacientes acometidos por dores consequentes da enfermidade terão tratamento privilegiado. O fluxo para o primeiro tratamento inicia no atendimento no SUS, seguido pelo registro do laudo patológico no prontuário do paciente e seu encaminhamento para a unidade de referência em oncologia. Os dados e datas de atendimento deverão ser cadastrados no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

Agora, caberá ao Município organizar a assistência oncológica e definir fluxos de referência. A Secretaria Municipal de Saúde ficará encarregada de planejar, programar e contratualizar as ações e os serviços necessários, além de garantir e monitorar o cumprimento do prazo máximo de 60 dias. Os laboratórios públicos deverão disponibilizar os laudos dos exames citopatológicos e histopatológicos para o usuário ou seu representante legal, bem como ao médico e à unidade de saúde responsáveis pela solicitação.

A vereadora Patricia Beck (PPS) questionou o veto ser apresentado como parcial, mas constar, em trecho da mensagem encaminhada pelo Executivo, o fato de o veto ser total. “A derrubada do veto em nada interfere na administração pública. Tenho me debruçado a estudar essa pauta desde 2015. O Município não respeita o prazo estipulado pela lei federal, porque a Secretaria de Saúde conta os 60 dias a partir da chegada da carta de referência, e não do diagnóstico da doença”, afirmou.


FONTE/FOTO: CMNH/Thanise Melo

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