A vereadora Patrícia Beck, esteve nesta Quarta-feira (05/02) na Praça do Imigrante, recolhendo assinaturas da comunidade para o "abaixo-assinado" que foi anexado junto ao Ofício encaminhado ao Ministério Público de Novo Hamburgo, referente a "Falta de Fornecimento de Energia Elétrica em Período Prolongado". Segue abaixo conteúdo do documento:
Novo
Hamburgo, 05 de fevereiro de 2014.
Promotoria
de Justiça
Ministério
Público
Novo
Hamburgo
Prezado
Promotor de Justiça
Dr.
Sandro de Souza Ferreira
Referente:
AES Sul – Falta do Fornecimento de Energia Elétrica em
Período Prolongado
Ao cumprimentá-lo cordialmente, estamos encaminhando o
“abaixo-assinado” da população de Novo Hamburgo, que requer
providências por parte deste órgão, no sentido de promover ações
concretas contra a concessionária AES Sul, tendo em vista os
problemas que vem causando aos consumidores, diante situação de
calamidade que o município se encontra.
Os prejuízos causados pela falta de uma gestão
emergencial e falta de planejamento preventivo da AES Sul tem sido
objeto de revolta popular, como se pode ver das várias matérias
publicadas em jornais de circulação regional.
Não há dúvidas de que a AES Sul não
está prestando serviço adequado ao usuário, em relação à
regularidade, continuidade, segurança e atualidade, de acordo com o
que estabelecem os artigos 6º, 7º e 8º da Lei 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
A negligência da AES Sul se revela de várias formas,
mas principalmente diante do mau estado de conservação e
obsolescência dos postes de madeira que conduzem a fiação, que
distribui a energia elétrica. Em alguns casos são os fios que
seguram os postes, e não o contrário, como deveria ser.
A AES Sul, também não adota providências em relação
à poda de árvores preventiva debaixo das redes de luz, e são
frequentes os curto circuitos que ocorrem quando os galhos entram em
contato com a rede de alta tensão.
A
AES Sul não toma providências definitivas em relação a troca dos
postes de madeira, e nem realiza uma poda preventiva, o que é dito
apenas “gratia argumentandi”,
pois a responsabilidade da empresa pelo fornecimento de energia é
objetiva.
Acrescente-se que
a AES Sul não atende ao que dispõe os artigos 140 e 199 (item V) da
Resolução 414 da ANEEL no que se refere a regularidade,
continuidade, segurança e atualidade, bem como não presta
informações objetivas, efetivas e técnicas para garantir o
fornecimento.
Mesmo a
concessionária sendo questionada de forma constante pelos cidadãos
em relação à má qualidade dos serviços prestados, ela não se
manifesta em relação às reclamações e as previsões para o
restabelecimento do fornecimento de energia elétrica à população
que continua sem este serviço.
Isto tudo é
dito apenas pelo amor à argumentação, pois a AES Sul tem a
obrigação de fornecer energia elétrica de forma adequada, com
continuidade, sem interrupções e responde objetivamente pelos danos
que a interrupção vem causando.
Diante do exposto, requer
seja instaurada Ação Civil Pública contra a AES Sul, com
requerimento de Antecipação de Tutela, que a obrigue a cumprir a
Lei 8.987/95, (fornecer energia de forma contínua, sem
interrupções), com pedido de cominação de multa por cada
interrupção que se verificar.
E seja, ao final, condenada ao pagamento dos prejuízos e danos
morais coletivos.
Atenciosamente,
Vereador Naasson Luciano Vereadora
Patricia Beck
Vereador Antonio Lucas
Vereador Cristiano Coller
Vereador Gerson Peteffi
Vereador Gilberto Koch
Vereador Issur Koch
Vereador Jorge Tatsch
Vereador Jorge Luz – Inspetor Luz
Vereador Luiz Fernando Farias
Vereador Raul Cassel
Vereador Roger Corrêa
Vereador Sergio Hanich – Serjão Vereador Vilmar Heming
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