Em votações divididas, a Câmara de Novo
Hamburgo decidiu pela rejeição a vetos interpostos pelo Executivo a
cinco emendas apresentadas pela vereadora Patricia Beck (PPS) ao Projeto
de Lei nº 128/2017, que detalha a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o
exercício de 2018. No entanto, os vetos apresentados a outras seis
emendas, também propostas pela parlamentar, foram mantidos. Todas as
sugestões haviam sido recusadas pela prefeita Fátima Daudt sob a
alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade material. Os
apontamentos foram apreciados durante a sessão desta quarta-feira, 7 de
março.
A mensagem de veto indicava incorreções na técnica legislativa e desrespeito aos regramentos
que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas. As
11 emendas redistribuíam um total de R$ 5.920.000,00. Destas, permanecem
emendas redirecionando R$ 3.450.000,00 para construção de capela
mortuária no bairro São Jorge; compra de serviços cirúrgicos e exames de
diagnóstico em outras instituições hospitalares, a fim de atender
demandas reprimidas; criação de serviço de acolhimento e atendimento à
gestante nas unidades de saúde; e implantação de ambulatório oncológico.
Já os vetos mantidos se referiam a verbas
destinadas para a aquisição de materiais, equipamentos e veículos para a
Defesa Civil; o desenvolvimento de sistema de agendamento de consultas e
exames médicos; a compra de serviços de ecografia morfológica para o
Centro de Imagens do Hospital Municipal; e a implantação do programa de
Justiça Restaurativa no Município. Patricia salientou que o próprio veto
apresentava erro jurídico quanto ao objeto analisado, o que, em seu
ponto de vista, já inviabilizaria sua votação. “Não existe a prática de
veto a emenda, porque não é a emenda que sobe ao Executivo, mas a
redação final do projeto, já com as modificações propostas. Logo, não se
pode apreciar veto a emenda. A partir do momento em que aprovamos as
emendas, o veto não pode se referir diretamente a elas. A incidência do
veto a emendas é inadequada”, afirmou.
A parlamentar também questionou os
argumentos de ilegalidade apresentados, bem como os casos utilizados
como jurisprudência. “Nenhuma das ações diretas de inconstitucionalidade
citadas no veto cabem à situação apresentada, uma vez que elas se
referem a redirecionamento de verbas para o duodécimo do Legislativo, o
que não é o caso”, acrescentou. Patricia Beck também defendeu uma a uma
de suas emendas, cujos vetos foram votados em separado, e voltou a
questionar os motivos apresentados pela prefeita para recusar suas
sugestões. “Vetaram alegando que a emenda estaria tirando recursos sobre
gastos com pessoal, o que não seria permitido, mas consta escrito
apenas como manutenção de gabinete. Precisamos de um orçamento que
cumpra o princípio constitucional da clareza, com valores discriminados.
Os vetos vieram em questões jurídicas que não se sustentam”, reforçou.
Matéria: CMNH
Foto: Thanise Melo/CMNH
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