sexta-feira, 9 de março de 2018

Plenário derruba veto a cinco emendas à Lei Orçamentária

 
Em votações divididas, a Câmara de Novo Hamburgo decidiu pela rejeição a vetos interpostos pelo Executivo a cinco emendas apresentadas pela vereadora Patricia Beck (PPS) ao Projeto de Lei nº 128/2017, que detalha a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2018. No entanto, os vetos apresentados a outras seis emendas, também propostas pela parlamentar, foram mantidos. Todas as sugestões haviam sido recusadas pela prefeita Fátima Daudt sob a alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade material. Os apontamentos foram apreciados durante a sessão desta quarta-feira, 7 de março. 
 
A mensagem de veto indicava incorreções na técnica legislativa e desrespeito aos regramentos que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas. As 11 emendas redistribuíam um total de R$ 5.920.000,00. Destas, permanecem emendas redirecionando R$ 3.450.000,00 para construção de capela mortuária no bairro São Jorge; compra de serviços cirúrgicos e exames de diagnóstico em outras instituições hospitalares, a fim de atender demandas reprimidas; criação de serviço de acolhimento e atendimento à gestante nas unidades de saúde; e implantação de ambulatório oncológico.

Já os vetos mantidos se referiam a verbas destinadas para a aquisição de materiais, equipamentos e veículos para a Defesa Civil; o desenvolvimento de sistema de agendamento de consultas e exames médicos; a compra de serviços de ecografia morfológica para o Centro de Imagens do Hospital Municipal; e a implantação do programa de Justiça Restaurativa no Município. Patricia salientou que o próprio veto apresentava erro jurídico quanto ao objeto analisado, o que, em seu ponto de vista, já inviabilizaria sua votação. “Não existe a prática de veto a emenda, porque não é a emenda que sobe ao Executivo, mas a redação final do projeto, já com as modificações propostas. Logo, não se pode apreciar veto a emenda. A partir do momento em que aprovamos as emendas, o veto não pode se referir diretamente a elas. A incidência do veto a emendas é inadequada”, afirmou.

A parlamentar também questionou os argumentos de ilegalidade apresentados, bem como os casos utilizados como jurisprudência. “Nenhuma das ações diretas de inconstitucionalidade citadas no veto cabem à situação apresentada, uma vez que elas se referem a redirecionamento de verbas para o duodécimo do Legislativo, o que não é o caso”, acrescentou. Patricia Beck também defendeu uma a uma de suas emendas, cujos vetos foram votados em separado, e voltou a questionar os motivos apresentados pela prefeita para recusar suas sugestões. “Vetaram alegando que a emenda estaria tirando recursos sobre gastos com pessoal, o que não seria permitido, mas consta escrito apenas como manutenção de gabinete. Precisamos de um orçamento que cumpra o princípio constitucional da clareza, com valores discriminados. Os vetos vieram em questões jurídicas que não se sustentam”, reforçou.

Matéria: CMNH
Foto: Thanise Melo/CMNH

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