Ciente das principais carências do varejo quanto à derrubada da liminar relacionada ao chamado "Imposto de Fronteira", que tornou aproximadamente 30% dos lojistas de Novo Hamburgo inadimplentes em tributos, o Governador do Estado assinou o decreto que institui o Programa Em Dia 2013, direcionado à regularização de débitos fiscais vencidos até 31 de julho de 2013.
IMPOSTO DE FRONTEIRA TEM PARCELAMENTO: No caso do "Imposto de Fronteira", os optantes do regime simplificado poderão parcelar o pagamento em até 120 vezes e com o desconto nos juros o que, na prática, equivale a manter somente a correção monetária.
CONDIÇÕES E COMO FAZER: A partir de 1º de novembro, os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida terão desconto de 75% para multas e de 40% nos juros (Selic). Os débitos também poderão ser parcelados em até 60 meses, com descontos nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24 vezes, 20% para até 48 vezes e 10% para até 60 meses. Nos parcelamentos fica mantida a redução de 40% nos juros. A adesão ao Em Dia deverá ocorrer até 30 de novembro de 2013 e pode ser feita pela internet (www.sefaz.rs.gov.br), bem como o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação.
IMPOSTO DE FRONTEIRA TEM PARCELAMENTO: No caso do "Imposto de Fronteira", os optantes do regime simplificado poderão parcelar o pagamento em até 120 vezes e com o desconto nos juros o que, na prática, equivale a manter somente a correção monetária.
CONDIÇÕES E COMO FAZER: A partir de 1º de novembro, os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida terão desconto de 75% para multas e de 40% nos juros (Selic). Os débitos também poderão ser parcelados em até 60 meses, com descontos nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24 vezes, 20% para até 48 vezes e 10% para até 60 meses. Nos parcelamentos fica mantida a redução de 40% nos juros. A adesão ao Em Dia deverá ocorrer até 30 de novembro de 2013 e pode ser feita pela internet (www.sefaz.rs.gov.br), bem como o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação.
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